This Agreement (together with all supplements, annexes, exhibits and schedules hereto hereinafter referred to as the “LEASE”) is between AIRBORNE ENGINES LTD. with an office at 44 OLD CRESCENT ROAD, DANBURY, [05] CT 06810-5104 (together with its successors and assigns, if any “LESSOR”) and TDCC REALTY CO., a corporation organized and existing under the laws of the State of Vermont with its mailing address and chief place of business at 6075 PRESIDENT ROOSEVELT [10] AVENUE, SUITE 800, MEMPHIS, TN 38119 4709 (hereinafter called “LESSEE”).
1. LEASING:
(a) Subject to the terms and conditions set forth below, Lessor agrees to lease to Lessee, and Lessee agrees [15] to lease from Lessor, the aircraft, including the airframe, engines and all appurtenant equipment (together hereinafter the “AIRCRAFT”) described in Annex A.
(b) Lessor shall purchase the Aircraft from the manufacturer or supplier thereof (“SUPPLIER”) and
[20] lease it to Lessee if on or before the Last Delivery Date (specified in Annex B) Lessor receives each of the following documents in form and substance satisfactory to Lessor:
(i) a copy of this Lease executed by Lessee,
(ii) [25] unless Lessor shall have delivered its purchase order for the Aircraft or received a bill of sale for the Aircraft in the name of Lessor (and in form and substance satisfactory to Lessor), the Purchase Document(s) Assignment and Consent in the form [30] of Annex C, with copies of the purchase order or other purchase documents attached thereto;
(iii) copies of insurance policies or, at Lessor’s option, such other evidence of insurance which complies with the requirements of Section 10;
(iv) [35] evidence of an N number for the Aircraft together with an assignment of the rights thereto to Lessor;
(v) evidence that the Aircraft has been duly certified as to type and airworthiness by the Federal Aviation Administration (“FAA”);
(vi) [40] evidence that Lessor’s designated FAA escrow agent (which may be FAA counsel) has received in escrow the executed bill of sale and AC Form 8050-1 Aircraft Registration Form (except for the pink copy which shall be available to be placed on the [45] Aircraft upon acceptance thereof), and an executed duplicate of this Lease all in proper form for filing with the FAA;
(vii) resolution of Lessee authorizing this Lease in the form of Annex D;
(viii) [50] a completed inspection and/or survey with respect to the Aircraft in accordance with the requirements set forth in the Certificate of Acceptance; and
(ix) such other documents as Lessor may reasonably [55] request. Lessor’s obligation to lease the Aircraft hereunder is further conditioned upon
(1) the cost to Lessor of the acquisition of the Aircraft not exceeding the Capitalized Lessor’s Cost stated on Annex A;
(2) [60] upon delivery of the Aircraft, Lessee’s execution and delivery to Lessor of a Certificate of Acceptance in the form of Annex E; and
(3) filing of all necessary documents with, and the acceptance thereof by, the FAA.
(c) [65] Lessor hereby appoints Lessee its agent for inspection and acceptance of the Aircraft from the Supplier. Once the Certificate of Acceptance has been signed, Lessee may not cancel this Lease.
🔗 Texto adaptado de:
🔗 Fonte de origem não informada no material disponibilizado
In clause 1(c), the following sentence “Lessor hereby appoints Lessee its agent for inspection and acceptance of the Aircraft from the Supplier.” (lines 65-67) is correctly translated as:
A Arrendatária aqui aponta a Arrendadora como sua representante para inspeção e aceite do Avião do Fornecedor.
A Arrendadora pelo presente nomeia a Arrendatária sua agente para inspeção e aceitação da Aeronave vinda do Fornecedor.
A Locadora por aqui nomeia a Locatária como sua representante para inspeção e aceite da Aeronave do Fornecedor.
A Locadora por este instrumento designa a Locatária como sua agente para a inspeção e aceitação da Aeronave vinda do Supridor.
A Locatária por meio deste documento aponta a Locadora sua agente para inspeção e aceitação da Aeronave vinda do Comprador.
Cesgranrio • DECEA • Tradutor Intérprete
Questão 44 • Gabarito: (B)
In clause 1(c), the following sentence “Lessor hereby appoints Lessee its agent for inspection and acceptance of the Aircraft from the Supplier.” (lines 65-67) is correctly translated as:
(A) A Arrendatária aqui aponta a Arrendadora como sua representante para inspeção e aceite do Avião do Fornecedor.
(B) A Arrendadora pelo presente nomeia a Arrendatária sua agente para inspeção e aceitação da Aeronave vinda do Fornecedor.
(C) A Locadora por aqui nomeia a Locatária como sua representante para inspeção e aceite da Aeronave do Fornecedor.
(D) A Locadora por este instrumento designa a Locatária como sua agente para a inspeção e aceitação da Aeronave vinda do Supridor.
(E) A Locatária por meio deste documento aponta a Locadora sua agente para inspeção e aceitação da Aeronave vinda do Comprador.
Para estabelecer o fluxo legítimo de outorga de poderes sem subverter a hierarquia das partes, mapeia-se o alvo:
01. Comando (Command): Localizar a única alternativa que apresenta a tradução adequada, formal e precisa da cláusula de delegação de mandato técnico.
02. Gatilho (Trigger): A presença de conectores de eficácia jurídica imediata e delimitadores de polos (Lessor hereby appoints Lessee, Supplier).
03. Operação (Operation): Auditoria de representação legal e mapeamento sintático-semântico (verificação de direção de outorga e filtro de jargões corporativos).
04. Evidência (Evidence): O texto das linhas 65-67 da cláusula 1(c) do Text II, estabelecendo que a dona do bem delega o ato de inspeção à compradora/usuária.
05. Discriminação (Discrimination): Expurgar a inversão lógica e fática dos papéis (A, E), eliminar os decalques literais de baixo calão técnico (C) e repelir palavras inadequadas ao mercado (D).
06. Validação (Validation): Validar o alinhamento da alternativa B com o padrão de contratos de leasing mercantil, mantendo o termo ideal de agenciamento de ativos.
07. Decisão (Decision): Marcar sem vacilar a alternativa B como a única composição linearmente indestrutível e perfeitamente sintonizada.
Distrator 07 — Inversão de Causa e Efeito (Inversão de Hierarquia e Polos de Mandato).
A Engine promove um erro de direção lógica elementar. Ela inverte os papéis do contrato ao afirmar que a devedora (*Arrendatária*) nomeia a proprietária (*Arrendadora*) como sua agente, quando o texto dita exatamente o oposto. Além disso, rebaixa o registro formal técnico ao adotar o substantivo de uso comum "Avião".
Competência avaliada: 13. Core Vocabulary (Rigor Tecnológico e Alinhamento de Vetores).
A transposição perfeita e indestrutível. Respeita a risca as balizas do direito de aviação corporativa e do jargão de comércio: Lessor vira Arrendadora; o advérbio ritualístico hereby converte-se no formal pelo presente; appoints vira nomeia; e o polo receptor Lessee consolida-se como Arrendatária, preservando a outorga.
Distrator 11 — Distorção de Sentido por Quebra de Registro e Hibridismo.
O mecanismo sabota a solenidade frasal do contrato ao verter o advérbio legal de eficácia imediata "hereby" através da expressão literal desajeitada "por aqui". Adicionalmente, recorre à nomenclatura comum do mercado imobiliário residencial (Locadora/Locatária), inadequada para o leasing internacional de frotas aéreas.
Distrator 11 — Distorção de Sentido por Inadequação de Jargão Comercial.
Embora consiga alinhar a primeira metade da frase contratual e utilizar conectores forenses, a opção colapsa ao verter a palavra terminal "Supplier" pelo decalque mecânico rígido "Supridor". O padrão mercantil brasileiro exige o termo institucional consagrado Fornecedor, invalidando o registro da opção.
Distrator 07 — Inversão de Causa e Efeito (Curto-Circuito de Papéis e Termos).
A banca monta uma armadilha dupla de alta letalidade. Além de repetir a inversão estrutural completa da outorga de poderes ao colocar a Locatária agindo sobre a Locadora, altera de forma arbitrária a semântica do desfecho ao traduzir o fabricante/fornecedor inicial (Supplier) como "Comprador".
Bloqueio de Tradução Literal de Baixo Registro (C): Expurgam-se escolhas que agridem o estilo técnico forense. Converter o performativo formal hereby em "por aqui" ou "aqui" desqualifica a tradução profissional e revela falta de familiaridade com o jargão padrão de atos jurídicos declaratórios.
Monitoramento de Adequação de Cadeia Industrial (D): Isola-se o erro sutil de nomenclatura ao final do bloco. O uso do termo literal "supridor" quebra a harmonia da redação jurídica de negócios, consagrando a opção que emprega os termos chancelados pelas normativas e pela prática corporativa de mercado.
thematic: Lexical Context
theme: 13. Core Vocabulary
Peça Operativa Principal: Contractual Delegation Auditing / Legal Adverb Translation / Directional Role Verification
SILO 3 — Contextual
contentTopic: 23. Transportation & Mobility
subtheme: Legal Agency, Contractual Delegation and Technical Translation in Aircraft Acceptance
O item afere a proficiência em validar a tradução de cláusulas de nomeação e mandato operacional de contratos internacionais de tráfego, garantindo a fidelidade técnica e o respeito aos registros linguísticos de destino, classificado sob o tema 13. Core Vocabulary do SILO 2. A moldura temática examina as delegações de vistorias, aceites formais e trâmites de liberação de frotas e insumos aéreos junto aos fabricantes, enquadrada no tema 23. Transportation & Mobility do SILO 3. A resolução exige repelir curto-circuitos na direção de atribuição de direitos (A e E), rejeitar decalques de baixo escalão formal (C) e afastar termos comerciais inadequados ou distorcidos (D e E), consagrando a alternativa B como o gabarito indestrutível.