This Agreement (together with all supplements, annexes, exhibits and schedules hereto hereinafter referred to as the “LEASE”) is between AIRBORNE ENGINES LTD. with an office at 44 OLD CRESCENT ROAD, DANBURY, [05] CT 06810-5104 (together with its successors and assigns, if any “LESSOR”) and TDCC REALTY CO., a corporation organized and existing under the laws of the State of Vermont with its mailing address and chief place of business at 6075 PRESIDENT ROOSEVELT [10] AVENUE, SUITE 800, MEMPHIS, TN 38119 4709 (hereinafter called “LESSEE”).
1. LEASING:
(a) Subject to the terms and conditions set forth below, Lessor agrees to lease to Lessee, and Lessee agrees [15] to lease from Lessor, the aircraft, including the airframe, engines and all appurtenant equipment (together hereinafter the “AIRCRAFT”) described in Annex A.
(b) Lessor shall purchase the Aircraft from the manufacturer or supplier thereof (“SUPPLIER”) and
[20] lease it to Lessee if on or before the Last Delivery Date (specified in Annex B) Lessor receives each of the following documents in form and substance satisfactory to Lessor:
(i) a copy of this Lease executed by Lessee,
(ii) [25] unless Lessor shall have delivered its purchase order for the Aircraft or received a bill of sale for the Aircraft in the name of Lessor (and in form and substance satisfactory to Lessor), the Purchase Document(s) Assignment and Consent in the form [30] of Annex C, with copies of the purchase order or other purchase documents attached thereto;
(iii) copies of insurance policies or, at Lessor’s option, such other evidence of insurance which complies with the requirements of Section 10;
(iv) [35] evidence of an N number for the Aircraft together with an assignment of the rights thereto to Lessor;
(v) evidence that the Aircraft has been duly certified as to type and airworthiness by the Federal Aviation Administration (“FAA”);
(vi) [40] evidence that Lessor’s designated FAA escrow agent (which may be FAA counsel) has received in escrow the executed bill of sale and AC Form 8050-1 Aircraft Registration Form (except for the pink copy which shall be available to be placed on the [45] Aircraft upon acceptance thereof), and an executed duplicate of this Lease all in proper form for filing with the FAA;
(vii) resolution of Lessee authorizing this Lease in the form of Annex D;
(viii) [50] a completed inspection and/or survey with respect to the Aircraft in accordance with the requirements set forth in the Certificate of Acceptance; and
(ix) such other documents as Lessor may reasonably [55] request. Lessor’s obligation to lease the Aircraft hereunder is further conditioned upon
(1) the cost to Lessor of the acquisition of the Aircraft not exceeding the Capitalized Lessor’s Cost stated on Annex A;
(2) [60] upon delivery of the Aircraft, Lessee’s execution and delivery to Lessor of a Certificate of Acceptance in the form of Annex E; and
(3) filing of all necessary documents with, and the acceptance thereof by, the FAA.
(c) [65] Lessor hereby appoints Lessee its agent for inspection and acceptance of the Aircraft from the Supplier. Once the Certificate of Acceptance has been signed, Lessee may not cancel this Lease.
🔗 Texto adaptado de:
🔗 Fonte de origem não informada no material disponibilizado
In clause 1(b) (iii), the excerpt “copies of insurance policies or, at Lessor’s option, such other evidence of insurance which complies with the requirements of Section 10;" (lines 32-34) is adequately translated as
cópias de diretrizes de seguro ou, à opção da Locadora, outras evidências que abranjam os requisitos da Seção 10.
cópias de seguro, políticas ou, a contento da Arrendatária, tais outras evidências de seguro que respeitem as solicitações do Parágrafo 10.
cópias de apólices de seguro ou, a critério da Arrendadora, outros comprovantes de seguro que cumpram as exigências da Cláusula 10.
extratos de políticas de seguro ou, por opção da Arrendadora, tais outras evidências que atendam as requisições da Seção 10.
segundas vias de apólices de seguro ou, de acordo com a Locatária, outras provas de seguro que compreendam os requerimentos do Artigo 10.
Cesgranrio • DECEA • Tradutor Intérprete
Questão 42 • Gabarito: (C)
In clause 1(b) (iii), the excerpt “copies of insurance policies or, at Lessor’s option, such other evidence of insurance which complies with the requirements of Section 10;" (lines 32-34) is adequately translated as
(A) cópias de diretrizes de seguro ou, à opção da Locadora, outras evidências que abranjam os requisitos da Seção 10.
(B) cópias de seguro, políticas ou, a contento da Arrendatária, tais outras evidências de seguro que respeitem as solicitações do Parágrafo 10.
(C) cópias de apólices de seguro ou, a critério da Arrendadora, outros comprovantes de seguro que cumpram as exigências da Cláusula 10.
(D) extratos de políticas de seguro ou, por opção da Arrendadora, tais outras evidências que atendam as requisições da Seção 10.
(E) segundas vias de apólices de seguro ou, de acordo com a Locatária, outras provas de seguro que compreendam os requerimentos do Artigo 10.
Para selar a equivalência técnica sem inversão de papéis no polo ativo do ato jurídico, mapeia-se o alvo:
01. Comando (Command): Localizar a única alternativa que expressa de forma correta, fluida e juridicamente adequada a tradução do fragmento sobre garantias securitárias.
02. Gatilho (Trigger): A presença de jargões mercantis e institucionais de alta responsabilidade como insurance policies e at Lessor's option.
03. Operação (Operation): Auditoria terminológica e mapeamento de papéis contratuais (confronto de acepções securitárias e checagem de atribuição de direitos de escolha).
04. Evidência (Evidence): O trecho literal da cláusula 1(b)(iii) do Text II, estabelecendo as obrigações da devedora em face das prerrogativas da Arrendadora.
05. Discriminação (Discrimination): Rejeitar os falsos amigos "diretrizes/políticas" (A, B, D), expurgar a inversão do polo de escolha para a devedora (B, E) e eliminar modificadores arbitrários (D, E).
06. Validação (Validation): Comprovar que apenas a alternativa C alinha de maneira simultânea os termos do ecossistema de seguros ao padrão contratual do jargão de leasing de aviação.
07. Decisão (Decision): Escolher convictamente a alternativa C como a única combinação blindada e livre de falhas de registro ou inversões lógicas.
Distrator 13 — Falso Cognato (Armadilha de Aceção Geral).
A Engine falha ao cair no falso amigo clássico do substantivo "policies", vertendo-o como "diretrizes". No mercado securitário de alta performance, o termo possui tradução regulamentar fixa, tornando o uso de diretrizes um erro técnico grave. Além disso, adota "Locadora" em vez do padrão de aviação "Arrendadora".
Distrator 07 — Inversão de Causa e Efeito (Inversão Crítica de Prerrogativa Contratual).
O mecanismo sabota a lógica da cláusula em duas frentes. Primeiro, transfere erroneamente o direito de escolha para a "Arrendatária" (Lessee), quando o texto original confere essa faculdade expressamente à parte credora (Lessor). Segundo, realiza o decalque literal unidiomático de "políticas" para traduzir as apólices.
Competência avaliada: 13. Core Vocabulary (Sincronia Holística de Slots Técnicos).
A única transposição imune a falhas de registro ou distorções de sentido. Consolida com maestria as convenções formais de direito e seguro aeronáutico: insurance policies vira apólices de seguro, at Lessor's option equivale a a critério da Arrendadora, evidence atua como comprovantes e Section 10 é traduzido pelo padrão formal Cláusula 10.
Distrator 11 — Distorção de Sentido por Inadequação e Decalque Léxical.
Este mecanismo corrompe o início do fragmento ao substituir o substantivo transparente "copies" por "extratos" (statements), alterando a natureza do documento exigido. Adicionalmente, reitera o erro do falso cognato ao manter a tradução literal e inadequada de "políticas de seguro".
Distrator 08 — Falsa Associação (Substituição de Termos e Polos de Direito).
A banca insere múltiplos vetores de contaminação nesta opção. Modifica arbitrariamente o termo inicial para "segundas vias" (duplicates) e comete um erro lógico e jurídico ao associar a prerrogativa do ato à devedora "Locatária". Por fim, emprega "Artigo 10" em desconformidade com a hierarquia contratual do texto.
Desarmamento de Inversão de Prerrogativas Legais (B, E): Expurgam-se os distratores que violam a lógica econômica do contrato de financiamento ou leasing de aviação. Conceder o direito de aceitar "outras provas de seguro" à devedora (Arrendatária/Locatária) representaria um curto-circuito na proteção patrimonial da dona do ativo (Arrendadora).
Consagração de Registro Institucional Homologado (C): Consolida o acerto ao aglutinar os jargões contratuais oficiais do português corporativo de negócios (como "a critério de" e "comprovantes que cumpram"), garantindo uma transposição formal indestrutível.
thematic: Lexical Context
theme: 13. Core Vocabulary
Peça Operativa Principal: Insurance Jargon Equivalence / Contractual Right Discrimination / Technical Lexicon Specification
SILO 3 — Contextual
contentTopic: 23. Transportation & Mobility
subtheme: Insurance and Corporate Contract Translation Mechanics in Aviation Leasing
O item afere a proficiência em executar e validar a transposição técnica de blocos frasais regulamentares sobre apólices e garantias de seguros corporativos internacionais, classificado sob o tema 13. Core Vocabulary do SILO 2. A moldura temática investiga os procedimentos de segurança, conformidade de ativos e mitigação de riscos contratuais no mercado de tráfego e arrendamento aéreo, enquadrada no tema 23. Transportation & Mobility do SILO 3. A resolução exige identificar e expurgar falsos cognatos de aceção comum (A, B e D), repudiar distorções em substantivos de controle documental (D e E) e neutralizar inversões nas esferas de prerrogativa dos contratantes (B e E), elegendo a alternativa C como o gabarito indestrutível.