This Agreement (together with all supplements, annexes, exhibits and schedules hereto hereinafter referred to as the “LEASE”) is between AIRBORNE ENGINES LTD. with an office at 44 OLD CRESCENT ROAD, DANBURY, [05] CT 06810-5104 (together with its successors and assigns, if any “LESSOR”) and TDCC REALTY CO., a corporation organized and existing under the laws of the State of Vermont with its mailing address and chief place of business at 6075 PRESIDENT ROOSEVELT [10] AVENUE, SUITE 800, MEMPHIS, TN 38119 4709 (hereinafter called “LESSEE”).
1. LEASING:
(a) Subject to the terms and conditions set forth below, Lessor agrees to lease to Lessee, and Lessee agrees [15] to lease from Lessor, the aircraft, including the airframe, engines and all appurtenant equipment (together hereinafter the “AIRCRAFT”) described in Annex A.
(b) Lessor shall purchase the Aircraft from the manufacturer or supplier thereof (“SUPPLIER”) and
[20] lease it to Lessee if on or before the Last Delivery Date (specified in Annex B) Lessor receives each of the following documents in form and substance satisfactory to Lessor:
(i) a copy of this Lease executed by Lessee,
(ii) [25] unless Lessor shall have delivered its purchase order for the Aircraft or received a bill of sale for the Aircraft in the name of Lessor (and in form and substance satisfactory to Lessor), the Purchase Document(s) Assignment and Consent in the form [30] of Annex C, with copies of the purchase order or other purchase documents attached thereto;
(iii) copies of insurance policies or, at Lessor’s option, such other evidence of insurance which complies with the requirements of Section 10;
(iv) [35] evidence of an N number for the Aircraft together with an assignment of the rights thereto to Lessor;
(v) evidence that the Aircraft has been duly certified as to type and airworthiness by the Federal Aviation Administration (“FAA”);
(vi) [40] evidence that Lessor’s designated FAA escrow agent (which may be FAA counsel) has received in escrow the executed bill of sale and AC Form 8050-1 Aircraft Registration Form (except for the pink copy which shall be available to be placed on the [45] Aircraft upon acceptance thereof), and an executed duplicate of this Lease all in proper form for filing with the FAA;
(vii) resolution of Lessee authorizing this Lease in the form of Annex D;
(viii) [50] a completed inspection and/or survey with respect to the Aircraft in accordance with the requirements set forth in the Certificate of Acceptance; and
(ix) such other documents as Lessor may reasonably [55] request. Lessor’s obligation to lease the Aircraft hereunder is further conditioned upon
(1) the cost to Lessor of the acquisition of the Aircraft not exceeding the Capitalized Lessor’s Cost stated on Annex A;
(2) [60] upon delivery of the Aircraft, Lessee’s execution and delivery to Lessor of a Certificate of Acceptance in the form of Annex E; and
(3) filing of all necessary documents with, and the acceptance thereof by, the FAA.
(c) [65] Lessor hereby appoints Lessee its agent for inspection and acceptance of the Aircraft from the Supplier. Once the Certificate of Acceptance has been signed, Lessee may not cancel this Lease.
🔗 Texto adaptado de:
🔗 Fonte de origem não informada no material disponibilizado
In clause 1(a), the excerpt “the aircraft, including the airframe, engines and all appurtenant equipment (together hereinafter the “AIRCRAFT”)” (lines 15-17) is correctly translated as:
o avião, inclusive a estrutura, os motores e todos os equipamentos pertinentes (juntos a partir de agora o “AVIÃO”).
o avião, incluindo a aeronave, os motores e todos os equipamentos pertencentes (juntamente doravante o “AVIÃO”).
o avião, incluindo a armação, os motores e todos os equipamentos suplementares (em conjunto, de agora em diante, o “AVIÃO”).
a aeronave, inclusive a estrutura, os motores e todos os equipamentos acessórios (em conjunto, doravante, a “AERONAVE”).
a aeronave, que inclui a armação, os motores e todos os equipamentos adjuntos (juntos desde então a “AERONAVE”).
Cesgranrio • DECEA • Tradutor Intérprete
Questão 40 • Gabarito: (D)
In clause 1(a), the excerpt “the aircraft, including the airframe, engines and all appurtenant equipment (together hereinafter the “AIRCRAFT”)” (lines 15-17) is correctly translated as:
(A) o avião, inclusive a estrutura, os motores e todos os equipamentos pertinentes (juntos a partir de agora o “AVIÃO”).
(B) o avião, incluindo a aeronave, os motores e todos os equipamentos pertencentes (juntamente doravante o “AVIÃO”).
(C) o avião, incluindo a armação, os motores e todos os equipamentos suplementares (em conjunto, de agora em diante, o “AVIÃO”).
(D) a aeronave, inclusive a estrutura, os motores e todos os equipamentos acessórios (em conjunto, doravante, a “AERONAVE”).
(E) a aeronave, que inclui a armação, os motores e todos os equipamentos adjuntos (juntos desde então a “AERONAVE”).
Para chancelar a tradução institucional adequada e ratificar o gabarito sem fracionar a hierarquia dos componentes, mapeia-se o alvo:
01. Comando (Command): Identificar a única alternativa que apresenta a tradução perfeita e regulamentar do trecho do contrato em termos de vocabulário técnico aeronáutico.
02. Gatilho (Trigger): A presença de substantivos compostos hiper-específicos como aircraft, airframe e appurtenant equipment dentro do bloco frasal.
03. Operação (Operation): Auditoria léxica e estilística institucional comparada (confronto entre propostas comerciais brasileiras e padrões de direito aeronáutico internacional).
04. Evidência (Evidence): O trecho da cláusula 1(a) do Text II, delimitando a composição do ativo arrendado e as marcas formais de tempo de vigência futura.
05. Discriminação (Discrimination): Banir o reducionismo do vocábulo "avião" (A, B, C), eliminar as traduções mecânicas/literais de "armação" (C, E) e expurgar a distorção temporal do advérbio (E).
06. Validação (Validation): Comprovar o alinhamento da alternativa D com o Código Brasileiro de Aeronáutica, onde a célula é a estrutura e bens dependentes são acessórios jurídicos.
07. Decisão (Decision): Escolher com convicção a alternativa D como a única representação dotada de blindagem terminológica, sintática e formal exaustiva.
Distrator 11 — Distorção de Sentido por Redução de Registro Técnico.
A Engine degrada a precisão do registro ao traduzir o termo legal abrangente "aircraft" como o coloquial "avião" (o que excluiria helicópteros ou planadores cobertos por apólices amplas). Além disso, aplica a expressão informal "juntos a partir de agora", que falha em atingir o estilo padrão de redação jurídica para "together hereinafter".
Distrator 06 — Contradição Direta (Inversão Lógica Hierárquica de Escopo).
Este mecanismo constrói um erro conceitual absurdo e não gramatical. Ao traduzir "aircraft" como "avião" e afirmar que este inclui a "aeronave" (tentando verter airframe), a alternativa inverte completamente a relação de parte-todo, sugerindo de forma contraditória que o avião engloba a aeronave.
Distrator 11 — Distorção de Sentido por Decalque Mecânico e Inadequação Léxica.
A opção aplica uma tradução grosseira e inadequada para o substantivo de engenharia "airframe", vertendo-o como "armação" (termo pertencente a contextos comuns e domésticos, estranho ao setor de manutenção aeronáutica). Ademais, substitui o termo legal "appurtenant" por "suplementares", distorcendo sua natureza de dependência jurídica acessória.
Competência avaliada: 13. Core Vocabulary (Alinhamento Terminológico e Alto Registro).
A única transposição rigorosa e perfeitamente sintonizada com os padrões corporativos de Direito Aeronáutico nacional e internacional. Mapeia com exatidão cirúrgica: aircraft para aeronave; airframe para o jargão regulamentar estrutura (a célula física do vetor); appurtenant equipment para a categoria jurídica correta de equipamentos acessórios; e together hereinafter para a locução formal em conjunto, doravante.
Distrator 19 — Confusão Chronológica (Anacronismo e Erro de Registro Lexical).
Além de reter o termo inadequado "armação" para descrever a célula aeronáutica e usar a palavra não padronizada "adjuntos", a Engine sabota o vetor temporal do advérbio legal "hereinafter". Ao traduzi-lo como "desde então", atribui-lhe um sentido voltado ao passado, quando o termo impõe estritamente uma vigência para o futuro (doravante).
Desarmamento de Decalques Literais Absurdos (C, E): Expurgam-se escolhas de dicionários de uso geral, como a tradução de "airframe" para "armação". O rigor de exames voltados a tradutores e intérpretes exige o conhecimento de termos consolidados de engenharia aeroespacial, onde a estrutura ou célula do vetor possui nomenclatura fixa.
Filtro de Vetores e Conectores de Tempo Jurídico (E): Detém-se o erro sutil na tradução de advérbios contratuais. Alterar o marcador coesivo prospectivo de vigência de direitos e obrigações (hereinafter / doravante) por um marcador retrospectivo (desde então) distorce o alcance temporal do instrumento, invalidando o bloco de forma tardia.
thematic: Lexical Context
theme: 13. Core Vocabulary
Peça Operativa Principal: Technical Translation Specification / Legal Register Adequacy / Aeronautical Vocabulary Alignment
SILO 3 — Contextual
contentTopic: 23. Transportation & Mobility
subtheme: Technical Translation, Legal Equivalence and Aeronautical Vocabulary Specification
O item afere a proficiência em executar e validar a transposição técnica de blocos frasais de contratos internacionais aeronáuticos seguindo as normativas léxicas e de registro de destino do mercado nacional, classificado sob o tema 13. Core Vocabulary do SILO 2. A moldura temática inspeciona as definições de ativos de tráfego, peças operativas e a infraestrutura regulamentar de trânsito aéreo e solo, enquadrada no tema 23. Transportation & Mobility do SILO 3. A resolução exige repelir reduções coloquiais (A), desarmar curto-circuitos de hierarquia estrutural (B), rejeitar traduções mecânicas não industriais (C e E) e identificar falhas de direção temporal (E), consagrando a alternativa D como o gabarito indestrutível.